LEI Nº 206, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1949
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que
o poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - São elevadas à categoria de Grupo Escolar as
Escolas de Pendências, Fernando Pedrosa, São João do Sabugi, Jardim de
Piranhas, São Rafael, Ipanguaçu, São José de Campestre, Pedro Avelino,
Portalegre, Barcelona, Almino Afonso, Umarizal e Afonso BEZERRA,
$ ÚNICO – Os Grupos Escolares o que se refere este artigo
conservarão os nomes adotados anteriormente para os respectivas Escolas
reunidas.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro
de 1950, revogadas as disposições em contrário.
Natal, 7 de dezembro de 1949, 61º da Independência.
JOSÉ AUGUSTO VARELA
Custódio Toscano
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